“A proposta é descortinar que o uso da judicialização pode se dar como uma estratégia da classe dominante para a manutenção das desigualdades e do poder. Portanto, o instituto passa a ser denominado de judicialização reversa de políticas públicas, quebrando o paradigma de compreensão única do instituto.
Essa construção teórica buscou demonstrar como a classe dominante, de posse de seu capital cultural específi co, utilizando de disputas conceituais (semânticas), conseguiu manejar os instrumentos jurídicos correntemente utilizados na busca do exercício da democracia, no caso a judicialização de políticas públicas através da ação direta de inconstitucionalidade, a favor de seus interesses capitalistas, de poder, de dominação e de manutenção das desigualdades, ou seja, com interesses de desdemocratização.”